Como dividir um imóvel financiado no divórcio: opções legais e a importância de cláusulas específicas
- Viviane Rezende
- 27 de jun. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: há 2 dias

Quando um casal decide se divorciar e possui um imóvel financiado, a partilha dos bens costuma gerar dúvidas e insegurança. Isso acontece, principalmente, porque o imóvel ainda não está totalmente quitado e envolve uma instituição financeira.
No Brasil, a maioria dos casamentos é regida pelo regime da comunhão parcial de bens, o que também se aplica às uniões estáveis que não tenham adotado regime diverso, ainda que não exista escritura pública formalizando a união.
Nesse contexto, compreender como funciona a divisão de um imóvel financiado é essencial para evitar conflitos e prejuízos futuros.
O que realmente é dividido no divórcio?
A regra básica é a seguinte:
👉 O que foi pago durante o casamento ou união estável pertence a ambos, independentemente de:
quem pagou as parcelas;
quem assinou o contrato de financiamento;
em nome de quem o imóvel está registrado.
Assim, o valor já quitado do imóvel integra o patrimônio comum e deve ser dividido igualmente entre o casal.
Já a parte ainda não quitada representa uma dívida, cuja responsabilidade dependerá:
do que foi ajustado no contrato de financiamento;
do acordo firmado entre as partes no divórcio.
Exemplo prático
Imagine que um casal adquiriu, no início do casamento, um apartamento no valor de R$ 200.000,00, financiado em 15 anos. Após 7 anos, o casal decide se divorciar, restando ainda 8 anos de financiamento.
Nesse cenário:
o valor correspondente às parcelas já pagas pertence ao casal;
cada um tem direito a 50% dessa parte quitada.
Se a ex-esposa desejar permanecer com o imóvel e o ex-marido concordar, ela poderá:
indenizá-lo em 50% do valor já pago;
assumir sozinha o financiamento restante, desde que o banco aprove essa alteração.
Atenção: não é o valor total do imóvel.
Um erro comum é acreditar que o cônjuge que fica com o imóvel deve indenizar o outro com base no valor total de mercado.
❌ Isso não é correto.
O que se divide é:
✔️ o valor efetivamente pago até o momento do divórcio,e não o valor total ou o valor atual do imóvel.
Relação com a instituição financeira
É fundamental lembrar que:
a instituição financeira não é obrigada a aceitar a substituição de devedor;
o banco pode exigir nova análise de crédito.
Se a parte que pretende assumir o financiamento não comprovar capacidade financeira, a dívida poderá:
permanecer em nome de ambos;
gerar responsabilidade solidária, mesmo após o divórcio.
E se não houver acordo?
Na ausência de consenso, algumas alternativas podem ser adotadas:
📌 Condomínio entre os ex-cônjuges: ambos permanecem responsáveis pelo imóvel e pela dívida até a quitação;
📌 Venda do imóvel após a quitação ou durante o financiamento, com divisão do valor remanescente;
📌 Venda antes da quitação, utilizando o valor para quitar o saldo devedor e dividir eventual sobra.
Cada opção deve considerar:
custos de manutenção;
impostos;
tempo até a venda;
impacto financeiro para ambas as partes.
Opções legais de partilha e cláusulas essenciais
🔹 Assunção do parcelamento
Um dos cônjuges assume a dívida e permanece com o imóvel.
👉 É indispensável prever cláusula de reversão, para o caso de inadimplência.
🔹 Condomínio entre as partes
O imóvel permanece em nome de ambos.
📌 O acordo deve prever:
divisão da dívida;
despesas de manutenção;
regras claras para eventual venda futura.
🔹 Venda do imóvel
Pode ser imediata ou futura.
É essencial estabelecer:
prazos;
forma de venda;
divisão de custos e valores.
🔹 Indenização e assunção da dívida
Uma parte indeniza a outra pela quota já quitada e assume o financiamento.⚠️ Cláusulas de proteção são fundamentais para evitar prejuízos em caso de inadimplência.
Cláusulas de proteção que não podem faltar
Independentemente da opção escolhida, recomenda-se incluir no acordo:
✔️ cláusula de reversão em caso de inadimplência;
✔️ regras para venda forçada em caso de conflito;
✔️ prazos para cumprimento das obrigações;
✔️ possibilidade de revisão do acordo em caso de mudança relevante na situação financeira.
Conclusão
O divórcio não precisa ser sinônimo de litígio.
Com informação, diálogo e um acordo bem estruturado, é possível dividir um imóvel financiado de forma justa, segura e menos onerosa para ambas as partes.
A orientação jurídica adequada é fundamental para transformar um momento delicado em uma transição mais tranquila.
📲 Quer entender mais sobre Direito de Família e partilha de bens?
Siga meu perfil no Instagram @adv.vivianerezende e acompanhe os conteúdos do blog.
💬 Deixe também seus comentários ou sugestões de temas que você gostaria de ver por aqui.
Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com um advogado especializado em Direito de Família.
Viviane Rezende
Advogada inscrita na OAB/PR 93.895
Especialista em Direito de Família e Sucessões
Contato: (42) 9 9149-4940
