A Justiça não presume o que vocês sentem. Ela exige prova do que vocês construíram.


Um casal noivo, com filho em comum, convivendo como família — mas, aos olhos da Justiça, apenas namorando. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em mais de uma ocasião, inclusive no precedente que consolidou o conceito de "namoro qualificado" (REsp 1.454.643/RJ), aplicado também em julgados recentes envolvendo casais com filhos e até apólice de seguro de vida com um deles como beneficiário.
Por que a Justiça decide assim
O requisito para reconhecer união estável não é o afeto, nem a convivência, nem o filho em comum. É o animus de constituir família no presente — a chamada affectio maritalis. Noivado e filhos podem sinalizar um projeto futuro de família. Mas projeto futuro não é, juridicamente, família já constituída.
Para quem vive a situação, isso soa como uma injustiça: o vínculo era real, a rotina era de casal, havia filho em comum. Mas a lei trata parentalidade e conjugalidade como planos jurídicos distintos — ter um filho gera relação de parentesco com a criança, não presume, por si só, união estável entre os pais.
O momento em que isso mais dói
Casos assim costumam aparecer post mortem — justamente quando o companheiro sobrevivente mais precisaria de proteção patrimonial. E nesse momento não há mais como produzir prova do vínculo, porque a outra parte já não está viva para confirmar nada.
O que poderia ter evitado essa situação
A boa notícia é que existem instrumentos jurídicos simples para não depender da interpretação de um juiz sobre o que vocês sentiam:
Escritura pública de união estável — resolve o problema da prova de imediato, formalizando a data de início e o regime de bens da relação.
Contrato de convivência — define o regime patrimonial do casal e evita depender de prova testemunhal incerta sobre quando a relação começou.
Pacto antenupcial — para quem opta por casamento, define previamente o regime de bens e as regras que vão reger o patrimônio do casal, inclusive com efeitos sobre a sucessão.
Testamento — permite dispor sobre parte do patrimônio dentro dos limites legais, com segurança sobre a vontade do titular.
Nomenclatura correta do estágio da relação — "noivado" é uma palavra do dia a dia, não um termo jurídico. Se o casal já vive como família — mesmo antes do casamento —, vale formalizar isso com o nome jurídico certo (união estável), em vez de deixar a palavra informal "noivado" sugerir, para a Justiça, que a relação ainda não tinha aquele status.
Formalizar não é falta de romantismo
Existe uma resistência comum a "colocar no papel" uma relação — como se isso indicasse desconfiança. Na prática, é o contrário: é o que garante que, se algo acontecer, a pessoa amada não precise provar num tribunal, anos depois, que aquele vínculo era real.
A Justiça não presume o que duas pessoas sentem uma pela outra. Ela reconhece o que foi formalizado.
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma avaliação jurídica individualizada sobre qual instrumento é mais adequado para a sua situação.




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