Divórcio com filhos menores.
- Viviane Rezende
- 30 de mar. de 2022
- 2 min de leitura
Sabemos que na maioria das vezes o divórcio não é nada fácil.
E pensando nisso, selecionei 5 coisas que você precisa saber quando se tem filhos menores de idade envolvidos no fim da relação:

1. Mesmo sendo amigável, você precisa fazer judicialmente;
Mesmo quando os pais estão de acordo com os termos do divórcio é necessário regularizar judicialmente, pois quando se tem filhos menores não se pode efetivar pela via extrajudicial.
Os assuntos que versam sobre alimentos, guarda e fixação do regime de visitas deve ser tratado judicialmente, mesmo que seja por via de acordo. Após a negociação, realização da minuta (documento do acordo), esse deve ser levado ao juiz da Vara de Família para homologação.
Dessa forma ambos os genitores tem direitos e deveres legais, pois somente com a sentença ou homologação de um juiz, a pensão poderá ser cobrada caso deixe de ser paga. Por iso é o meio mais seguro, e além disso o Juiz já fixa na sentença tudo certinho em relação ao pagamento da pensão: valores, porcentagens, desconto em folha de pagamento, etc
2. Os pais podem tanto ter o mesmo advogado, como cada um ter o seu para realizar o acordo por escrito e levar ao juiz para homologação;
É possível que cada genitor tenha seu próprio advogado ou podem contratar o mesmo, e para isso é realizado um atendimento com cada um dos pais ou com os dois, simultaneamente, para que sejam esclarecidas todas as dúvidas e dadas as devidas orientações.
Mas caso vocês não tenham condições de contratar um advogado pode contatar a Defensoria Pública da sua cidade, somente através dela que conseguirá assistencia juridica gratuita.
3. A regra no Brasil é a guarda compartilhada;
Mas isso não significa dividir o tempo de convivência exatamente igual entre os pais, podendo ocorrer visitas livres ou com horários convencionados no acordo;
A guarda se trata da tomada de decisões sobre a criança, como em qual escola irá estudar, qual tratamento médico seguir e em regra deve ser tomada por ambos os pais, podendo em acordo ser convencionado de forma diferente.
4. A guarda compartilhada não significa que não terá pensão alimentícia;
Guarda compartilhada ou Unilateral não se confundem com direito a pensão alimentícia, pois um trata das decisões tomadas em favor do menor ou adolescente e o outro sobre o sustento dessa criança.
Por isso, independente do tipo de guarda escolhido pelos genitores a pensão deve ser paga para o genitor que detém a residencia fixa do menor.
5. A pensão alimentícia não será necessariamente de 30%;
O valor será de acordo com os rendimentos do genitor que não estiver com a residência fixa da criança e as necessidades do filho.
Portanto, esse valor pode variar a depender do caso concreto, sendo necessario uma análise dos ganhos do genitor e da necessidade real do filho (planilha degastos mensais).
Ficou alguma dúvida, então deixe nos comentários ou fale com um especialista!
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