top of page
Buscar

Divórcio com filhos menores.

  • Foto do escritor: Viviane Rezende
    Viviane Rezende
  • 30 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura

Sabemos que na maioria das vezes o divórcio não é nada fácil.


E pensando nisso, selecionei 5 coisas que você precisa saber quando se tem filhos menores de idade envolvidos no fim da relação:




1. Mesmo sendo amigável, você precisa fazer judicialmente;

Mesmo quando os pais estão de acordo com os termos do divórcio é necessário regularizar judicialmente, pois quando se tem filhos menores não se pode efetivar pela via extrajudicial.


Os assuntos que versam sobre alimentos, guarda e fixação do regime de visitas deve ser tratado judicialmente, mesmo que seja por via de acordo. Após a negociação, realização da minuta (documento do acordo), esse deve ser levado ao juiz da Vara de Família para homologação.


Dessa forma ambos os genitores tem direitos e deveres legais, pois somente com a sentença ou homologação de um juiz, a pensão poderá ser cobrada caso deixe de ser paga. Por iso é o meio mais seguro, e além disso o Juiz já fixa na sentença tudo certinho em relação ao pagamento da pensão: valores, porcentagens, desconto em folha de pagamento, etc


2. Os pais podem tanto ter o mesmo advogado, como cada um ter o seu para realizar o acordo por escrito e levar ao juiz para homologação;


É possível que cada genitor tenha seu próprio advogado ou podem contratar o mesmo, e para isso é realizado um atendimento com cada um dos pais ou com os dois, simultaneamente, para que sejam esclarecidas todas as dúvidas e dadas as devidas orientações.

Mas caso vocês não tenham condições de contratar um advogado pode contatar a Defensoria Pública da sua cidade, somente através dela que conseguirá assistencia juridica gratuita.


3. A regra no Brasil é a guarda compartilhada;

Mas isso não significa dividir o tempo de convivência exatamente igual entre os pais, podendo ocorrer visitas livres ou com horários convencionados no acordo;

A guarda se trata da tomada de decisões sobre a criança, como em qual escola irá estudar, qual tratamento médico seguir e em regra deve ser tomada por ambos os pais, podendo em acordo ser convencionado de forma diferente.

4. A guarda compartilhada não significa que não terá pensão alimentícia;

Guarda compartilhada ou Unilateral não se confundem com direito a pensão alimentícia, pois um trata das decisões tomadas em favor do menor ou adolescente e o outro sobre o sustento dessa criança.

Por isso, independente do tipo de guarda escolhido pelos genitores a pensão deve ser paga para o genitor que detém a residencia fixa do menor.


5. A pensão alimentícia não será necessariamente de 30%;

O valor será de acordo com os rendimentos do genitor que não estiver com a residência fixa da criança e as necessidades do filho.

Portanto, esse valor pode variar a depender do caso concreto, sendo necessario uma análise dos ganhos do genitor e da necessidade real do filho (planilha degastos mensais).



Ficou alguma dúvida, então deixe nos comentários ou fale com um especialista!








 
 
 

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating

Siga-nos nas redes sociais

  • Instagram
  • Facebook
  • Linkedin

© 2023 por Renova Consultoria. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page