DIVÓRCIO COM IMÓVEIS FINANCIADOS
- Viviane Rezende
- 30 de mar. de 2022
- 2 min de leitura

Junto com o sonho de casar vem o da casa própria e assim que o casal oficializa a união procuram comprar um imóvel. Muita das vezes esse é financiado em longas prestações.
Muitos se casam sem realizar um planejamento pré-nupcial e o regime que prevalece é o da Comunhão Parcial de Bens. Quando decidem se divorciar é aí que começa o pesadelo.
O Regime de bens acima determina que os bens adquiridos na constância do casamento pertencem a ambos os cônjuges, pois há presunção de que ambos dispenderam esforços para a aquisição do mesmo.
Quando o casal adquire um imóvel financiado, embora possuam direitos sobre o bem não podem dele dispor devido a cláusula de alienação fiduciaria, a qual fica gravada na escritura do imóvel e só é retirada após a quitação do financiamento.
Isso quer dizer que a propriedade do imóvel somente passará a ser do comprador quando efetivar o pagamento de todas as parcelas do contrato. Então, o imóvel ou bem móvel financiado pertence a instituição financeira.
O imóvel poderá ser partilhado em ação de divórcio ou divórcio extrajudicial, porém, dependendo do tipo de acordo entre o casal é valido lembrar que o agente financeiro não é obrigado a aceitar os termos, ou seja, a dívida continua sendo de ambos mesmo após o divórcio, bem como o nome vinculado ao contrato e a escritura do imóvel.
De qualquer forma o acordo entre os conjuges é a melhor forma de resolver o conflito, existindo varias formas de solução.
Vejamos:
1 - Pode um dos conjuges assumir a dívida e indenizar o outro sobre a parte que lhe caiba, sendo o valor correspondente as parcelas pagas durante a vigência do casamento, arcando com o pagamento das demais parcelas junto ao banco. Caso não seja possível a solução dessa forma, cada ex-conjuge assume 50% dos encargos do financiamento, podendo realizar a venda após a quitação.
2 - Venda do imóvel no estado em que se encontra, podendo,com o aceite do agente financeiro, realizar a transferência do financiamento, ou em caso de pagamento total do bem a vista, providenciar a quitação do financiamento e dividir o valor restante.
3 - Existe ainda a possibilidade de partilha do bem adquirido por um dos cônjuges antes do casamento, no qual o valor pago durante a união é que será levado em conta.
O mesmo vale para bens móveis objetos de financiamento.
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