regime da comunhão parcial de bens
- Viviane Rezende

- 13 de jul. de 2021
- 2 min de leitura
Como funciona?

Dentre os regimes de bens o mais comum, e o meu preferido, é o da comunhão parcial de bens.
"Dra., esse é o melhor regime de bens?"
Depende do intuito do casal e de como desejam administrar o patrimônio.
Nesse regime tudo o que o casal conquistar será do casal, assim, em caso de divórcio, a comunicação será apenas dos bens adquiridos durante a constância do casamento, ou seja, a partir do momento em que o casal firma um compromisso no cartório ou do início da União Estável, seja ela por escritura pública ou não.
E independe de quem tenha contribuído para a compra de algum bem, se um mais que o outro ou sozinho, entende-se que foi adquirido por ambos, cada um com seu esforço.
Em se tratando de herança, com o falecimento de um dos cônjuges também há regras quanto a divisão dos bens.
E onde está regulamentado isso? O art. 1658 do Código civil trata desse regime de bens e demais assuntos que foram surgindo com o passar dos anos em súmulas e julgados dos tribunais os quais foram interpretando de forma mais ampla e de acordo com o caso concreto.
"Onde há herança não há meação e onde há meação não há herança."
Assim, quanto aos bens adquiridos na constância do casamento esses serão divididos e a metade correspondente ao falecido será entregue aos seus herdeiros legítimos (ascendente ou descendente, se houver), de forma que o cônjuge fica apenas com a sua metade (meação).
Havendo bens particulares, aqueles que não se comunicam em caso de divórcio, como bens recebidos por herança ou doação ou adquiridos antes do casamento, o cônjuge entra como herdeiro concorrendo com os ascendentes ou descendentes se houver.
Assim, um cônjuge pode ser herdeiro e meeiro ao mesmo tempo.
E esse, para mim, é a melhor opção de regime de bens e é o que rege meu casamento porque tudo o que temos é nosso, nós estamos conquistando e construindo juntos, porque para mim casamento é união, amor, cumplicidade e ambos estamos começando “do zero”, então estamos conquistando tudo juntos.
E mesmo que ninguém se casa pensando em se separar é importante analisar a possibilidade de uma ruptura e até mesmo consultar um advogado sobre cada regime de bens e as possibilidades dentro de cada realidade, pois casamento também requer planejamento.
Ah, e mesmo que não seja obrigatório o pacto antenupcial é possível fazê-lo nesse regime, ok?
Para informações mais claras de acordo com o seu caso consulte uma advogada de sua confiança.
Deixe aqui nos comentários suas dúvidas ou preencha o formulário de contato. Em caso de urgência fale com um especialista.
Por: Viviane Rezende.




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