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Vamos falar sobre divórcio?

  • Foto do escritor: Viviane Rezende
    Viviane Rezende
  • 27 de abr. de 2021
  • 3 min de leitura



Fomos criados para acreditar nas histórias de príncipes encantados, mas descobrimos que a vida real não tem nada de perfeito, é uma superação a cada dia.

Mas nem sempre é fácil aceitar as diferenças, lidar com os conflitos e vem a decisão de se divorciar.


É importante encarar o processo como a solução de um conflito, pois permanecer em um casamento que não funciona é ruim para a saúde física, emocional e para a saúde dos filhos, pois eles percebem, as vezes antes de seus pais, que já não existe mais um relacionamento na convivência conturbada.


Mas qual a melhor forma de oficializar essa separação?


Atualmente, com os avanços da legislação, o processo de divórcio se tornou mais prático. Antes do 2010 era feito em duas etapas, sendo a formalização da separação e após dois anos era efetivado o divórcio e nesse período era possível a reconciliação de alguns casais com o restabelecimento da sociedade conjugal.


Com a Emenda Cosntitucional nº 66/2010, que alterou o art. 226 da Constitução Federal o divóvio passou a ser em apenas uma etapa, o que chamamos de divórcio direto.


Com o novo ordenamento o divórcio independe da concordância das duas partes, de forma que não havendo consenso a parte que queira a separação não precisa depender da concordância do outro. É um direito potestativo.


Indo para os procedimentos mais técnicos temos duas formas de divórcio: o Litigioso e o Consensual. Vejamos:


O Divórcio Litigioso é mais demorado, pois ele acontece quando o casal não possui entendimento sobre um ou todos os pontos da separação, seja o divórcio em si ou questões relacionadas a partilha de bens, contribuição financeira aos filhos, guarda e convivência (visitas).


Nnesse procedimento haverá uma audiência de conciliação e uma de instrução onde poderão, a depender do caso, serem ouvidas testemunhas, apresentação de documentos e ouvidas as partes para então ser proferida uma sentença.


Esse procedimento também é mais oneroso, possuindo custos mais elevados além de que, cada parte arcará com os honorários de seus advogados, que igualmente, serão mais altos tendo em vista o grau de complexidade, sendo que ao final quem decidirá é o juiz, pois nesse caso o divórcio litigioso somente será possível na forma judicial.


E a principal desvantagem do Divórcio Litigioso é o desgaste emocional, pois estão sempre presentes brigas, discussões, rancores, falta de diálogo, o que é ainda mais prejudicial quando se tem filhos menores ou incapazes que dependam da harmonia dos pais para decisões a seu respeito.


Já o Divórcio Consensual, a modalidade que eu prefiro propor aos clientes, é mais célere, e as partes tem a oportunidade de resolver as pendencias da relação e adaptá-las a sua realidade, de forma que o acordo trará conforto a ambas as partes.


Ainda, é mais econômico, pois mesmo que haja filhos menores é possível que ambas as partes sejam representadas por um único advogado, o que torna esse custo mais barato, podendo ser mais complexo que o litigioso devido a necessidade de negociação dispende de menos tempo demandado para a ação.



Ah, e os filhos sofrem menos.


Dentro dessa modalidade temos várias formas de efetivar o divórcio, sendo a judicial e a extrajudicial (em cartório). Para o divórcio extrajudicial é importante que haja consenso e não tenha filhos menores, sendo um dos requisitos para qualquer modalidade a presença de um advogado.



Ficou alguma dúvida? Então deixe nos comentários ou fale com um especialista!














 
 
 

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