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É possível o reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva "post mortem"?

  • Foto do escritor: Viviane Rezende
    Viviane Rezende
  • 13 de set. de 2021
  • 1 min de leitura


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É muito comum nas famílias atuais que pais e mães tenham constituído família e agregado nelas filhos de relacionamentos passados, trazendo o vinculo entre madrastas e padrastos, por exemplo.


Ocorre que o vinculo pode vir a ser tão forte que o afeto não distingue se é um pai/mãe biológico ou não, nascendo o parentesco socioafetivo. Ocorre que é possível fazer o reconhecimento desse parentesco na certidão de nascimento, mas em alguns casos o tempo atrapalha e vem a pergunta: É possível o reconhecimento da paternidade socioafetiva "post mortem"?


Sim. É perfeitamente possível.


Nesse caso, deve ser ajuizada uma ação declaratória pedindo que se reconheça que havia entre o suposto pai/mãe e o filho uma relação de paternidade/maternidade socioafetiva, ou seja, que o falecido era seu pai/mãe socioafetivo.


Para um êxito nessa demanda é necessário o máximo possível de provas, como fotos, bilhetes, testemunhas, vídeos, publicações em redes sociais e qualquer outro documento que comprove que o tratamento dado era de pai para filho.


A legislação permite que o vínculo seja reconhecido com base em outras fontes que não apenas a relação de sangue. Assim, permite que esse vinculo se forme através do afeto.


Vejamos o que diz o Código Civil:


Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.


Assim, parentalidade socioafetiva se trata de um parentesco civil.


Para informações mais claras de acordo com o seu caso consulte uma advogada de sua confiança.


Ficou com alguma dúvida? Deixa aqui nos comentários ou entre em contato aqui.






Por: Viviane Rezende.

 
 
 

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